Ao Tribunal de Contas da União, órgão de controle externo, compete, dentre outros, nos termos da Constituição Federal,
avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.
apreciar as contas prestadas anualmente pelos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da Administração Direta e Indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal.
apoiar o controle interno no exercício de sua missão institucional.
fiscalizar as declarações de bens e rendas apresentadas pelos diretores de empresas contratadas pela Administração Direta e Indireta Federal.
fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município.