Os relatórios de gestão
devem ser específicos, para cada gestor, quando houver substituição durante o exercício.
devem ficar disponíveis no portal do Tribunal, não sendo exigida sua publicação em órgão da imprensa oficial.
só podem ser objeto da auditoria de gestão pelo órgão de controle interno quando as respectivas unidades jurisdicionadas tiverem sido definidas em ato normativo anual do Tribunal.
serão agregados quando envolverem mais de uma unidade jurisdicionada e for conveniente ao Tribunal avaliar a gestão em conjunto.
serão consolidados quando for considerado conveniente avaliar a gestão por meio de confronto entre as respectivas peças.