É correto afirmar que:
Os restos a pagar com prescrição interrompida são despesas cuja inscrição em restos a pagar foi cancelada, mas ainda vigente o direito do credor.
O suprimento de fundos, devido ao seu caráter de financiamento de serviços que exijam o pronto pagamento em espécie, podem ser efetuados sem prévio empenho da despesa na dotação própria.
Os restos a pagar não processados são despesas empenhadas e liquidadas no exercício, mas que ainda não foram pagas, porque o credor ainda não efetuou a prestação do serviço ou o fornecimento do material.
Despesas de exercícios anteriores correspondem aos restos a pagar que foram processados no exercício anterior, mas liquidados apenas no exercício corrente.
O suprimento de fundos não pode ser efetuado caso se trate de despesas que devam ser feitas em caráter sigiloso.