Em relação ao exercício da auditoria interna, o auditor interno deve
Manter a sua autonomia profissional, não prestando assessoria ao Conselho Fiscal.
manter sua independência, não realizando trabalhos de modo compartilhado.
manter o zelo em relação a seus papéis de trabalho, não os apresentando aos auditores independentes.
manter a abrangência, não limitando o seu trabalho à sua área de atuação.
manter sigilo, sobre as informações obtidas durante o trabalho, as divulgando somente quando autorizado pela Entidade em que atua, inclusive depois de terminado o vínculo contratual ou empregatício.