A Resolução CFC nº 986/2003 (NBC TI 01), no que se refere aos papéis de trabalho, estabelece que
são ferramentas destinadas apenas ao registro em meio físico, que devem ser organizadas e arquivadas de forma sistemática e racional.
são documentos e registros dos fatos, informações e provas obtidos no curso da auditoria para dar suporte à opinião do auditor.
devem ter abrangência superficial, uma vez que se trata de ferramenta de suporte.
não é ferramenta adequada para proporcionar a compreensão da extensão dos procedimentos de auditoria aplicados.
a boa prática dos trabalhos não recomenda que sejam anexados a outros tipos de documentos.