A equipe Pericial é acionada para o
atendimento de uma ocorrência de suicídio por
disparo de arma de fogo.
Ao chegar no local, havia uma equipe da
Polícia Civil, chefiada pela Autoridade Policial,
aguardando a chegada da Perícia.
De acordo com relatos dos policiais
presentes, tratava-se de um escritório onde um
importante advogado criminalista teria sido
encontrado morto por sua secretária.
Foram fatos observados pelo Perito Criminal:
• Ausência de vestígios de arrombamento dos
meios de acesso ao interior do imóvel e
ausência de sinais de luta e/ou busca em seu
interior.
• Cadáver jazia sentado sobre uma cadeira
com a cabeça pendente para trás e para a
direita.
• Sobre o piso, junto aos pés da vítima, havia
um revólver de calibre 32 contendo em seu
tambor dois (02) estojos com marca de
percussão em suas espoletas, além de três
(03) cartuchos íntegros.
• Notou-se manchas de sangue por espirro,
impregnação e escorrimento na porção
anterior da camisa que a vítima vestia, assim
como manchas de sangue por acúmulo sobre
o piso sob a cadeira em que a vítima se
encontrava.
• Durante o exame perinecroscópico, foram
observados dois (02) ferimentos
perfurocontusos compatíveis com entradas
de projetis de arma de fogo (ambos os
ferimentos apresentavam zona de
esfumaçamento): um ferimento na região
auricular esquerda e um ferimento na região
mentoniana (queixo).
De acordo com a SENASP,
quando da análise de cartuchos íntegros de
arma de fogo, o Perito Criminal deverá
descrever em seu Laudo:
I. O calibre nominal.
II. As características da cápsula de
espoletamento.
III. A numeração de série e/ou montagem.
IV. O tipo de raiamento.
V. O tipo de projétil.
Quais estão corretas?