Questões de concursos sobre "NR 15 - Norma Regulamentadora n° 15 - Atividades e Operações Insalubres" | Medicina do Trabalho - página 1

Confira abaixo as principais questões de concursos sobre NR 15 - Norma Regulamentadora n° 15 - Atividades e Operações Insalubres que cairam em provas de concursos públicos anteriores:

Q178368 - FCC Médico do trabalho 2018

A Norma Regulamentadora 15 (Atividades e Operações Insalubres) preconiza como Valor de Referência Tecnológico (VRT) de
benzeno a concentração do agente químico no ar considerada exequível do ponto de vista técnico, e deve ser considerado como
referência para os programas de melhoria contínua das condições dos ambientes de trabalho. Para as indústrias siderúrgicas, o
VRT do benzeno, em partes por milhão (ppm), é de  
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Q178457 - CESGRANRIO Médico do trabalho 2018

Os riscos ambientais presentes nos locais de trabalho devem ser monitorados, conforme as normas legais, como, por exemplo, a NR 15. Um dos riscos físicos que gera maior preocupação é o Nível de Pressão Sonora Elevado (NPSE) ou “ruído”, que, além de causar diversos tipos de alteração da homeostase, pode também causar perda da audição.


Conforme a definição da NR 15, os ruídos de impacto são sons com

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Q178530 - CESGRANRIO Médico do trabalho 2018

Conforme o disposto nas NR 15 e 16, sobre os adicionais
de insalubridade e periculosidade, o adicional é valor devido,
nas condições explicitadas a seguir:
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Q178750 - IADES Médico do trabalho 2017

Com relação a comprometimento auditivo, conforme Norma
Regulamentadora n° 15 (NR-15: anexos 1 e 2), é correto
afirmar que
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Q179200 - IBGP Médico do trabalho 2017

A exposição a níveis elevados de pressão sonora no ambiente pode causar alterações estruturais na orelha interna, que determinam a ocorrência da Perda Auditiva Induzida por Ruído Ocupacional (PAIRO), e é o motivo de agravo mais frequente à saúde dos trabalhadores. Entende-se por Limite de Tolerância a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará danos à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral. Considera-se como Nível de Ação o valor acima do qual devem ser iniciadas ações preventivas de forma a minimizar a probabilidade de que as exposições a agentes ambientais ultrapassem os limites de exposição. Para o agente ruído, avalie as afirmativas abaixo:

I. Os tempos de exposição aos níveis de ruído, conforme determinação da NR15 – anexo nº1, não devem exceder os limites de tolerância, que é de 80db(a).

II. O trabalhador exposto a ruído acima do nível de ação tem direito a pagamento de adicional de insalubridade de 20%.

III. No Brasil, utiliza-se, seguindo critérios legais (NR15 – Portaria nº 3.214/78), como Incremento de Duplicação de Dose (q) para ruído o valor 5, e não 3, como faz a Fundacentro e a maior parte dos países europeus.

IV. A utilização de Equipamento de Proteção Individual (EPI) para ruído pode até neutralizar esse agente de risco, mas não de maneira a cessar o pagamento de insalubridade. Para tanto, são necessárias medidas de controle coletivo.

V. O Nível de Exposição Normalizado (NEN) serve para converter o nível de exposição para uma jornada padrão de 8 horas diárias, a fim de se comparar o limite de exposição.

Das afirmativas acima, está CORRETO afirmar que: 

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Q179245 - FCC Analista Judiciário 2016

O regime de trabalho intermitente com descanso no próprio local de trabalho, sob exposição a sobrecarga térmica emitida por
fonte de calor, é indicado no anexo no
3 da Norma Regulamentadora 15 Atividades e Operações Insalubres pela análise da
relação entre 
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Q179325 - IBFC Médico do trabalho 2016

Considerando a norma regulamentadora n° 15,
quanto aos riscos biológicos, as seguintes atividades
caracterizam insalubridade grau médio, EXCETO:
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Q179403 - INSTITUTO AOCP Médico do trabalho 2016

O PCMSO, PPRA, SESMT, Insalubridade e
EPI são regulamentados pelas seguintes NR,
respectivamente:
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Q179502 - IF-PE Médico do trabalho 2016

Em toxicologia ocupacional, os efeitos agudos e crônicos causados pelas exposições a agentes químicos nos ambientes de trabalho são levados em conta para o estabelecimento de Limites de Exposição Ocupacional (LEOs). Os LEOs variam entre os países e mesmo de uma instituição para outra, dentro de um mesmo país. Os LEOs vão sendo atualizados e a tendência geral é que os valores fiquem cada vez menores, pois a toxicologia vai revelando efeitos nocivos de substâncias em concentrações cada vez mais baixas. Com base nessas informações, analise as afirmativas.


I. Os LEOs podem ou não ter valor legal.


II. No Brasil, os LEOs são denominados Limites de Tolerância (LTs), sendo definidos como “a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral”.


III. Os Limites de Tolerância (LTs) dos agentes químicos, no Brasil, estão estabelecidos nos Anexos 11 e 12 da Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho e Emprego.


IV. No Brasil, os LTs da NR-15 de 1978, ainda em vigor, foram elaborados a partir dos níveis da ACGIH de 1977, corrigidos para a jornada de 48 semanais com a fórmula de Brief e Scala.


V. O efeito danoso no qual uma instituição/país se baseia para estabelecer um LEO, para um agente químico, deve ser aquele que requer níveis mais baixos de concentrações na exposição, não obstante esta substância possuir outros efeitos em concentrações mais elevadas.


Estão CORRETAS apenas 
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Q179536 - IF-PE Médico do trabalho 2016

As Normas Regulamentadoras (NR), relativas à segurança e à saúde do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Em relação à Norma Regulamentadora 15 (NR 15), – Atividades e Operações Insalubres, pode-se afirmar que

I. as atividades ou operações que exponham os trabalhadores a níveis de ruído, contínuo ou intermitente, superiores a 115 dB (A), sem proteção adequada, oferecerão risco grave e iminente.

II. a exposição ao calor deve ser avaliada através do "Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo" – IBUTG e as medições devem ser efetuadas no local onde permanece o trabalhador, à altura da região do corpo mais atingida.

III. na avaliação da exposição ao calor considera-se como local de descanso ambiente termicamente mais ameno, com o trabalhador em repouso ou exercendo atividade leve. Os períodos de descanso serão considerados tempo de serviço para todos os efeitos legais.

IV. nas atividades ou operações onde trabalhadores possam ser expostos a radiações ionizantes, os limites de tolerância, os princípios, as obrigações e controles básicos para a proteção do homem e do seu meio ambiente contra possíveis efeitos indevidos causados pela radiação ionizante, são os constantes da Norma CNEN-NE-3.01: aprovada, em caráter experimental, pela Resolução CNEN n.º 12/88, ou daquela que venha a substituí-la.

V. as atividades ou operações que exponham os trabalhadores a níveis de ruído, contínuo ou intermitente, superiores a 115 dB (A), sem proteção adequada, não oferecerão risco grave e iminente

Estão CORRETAS apenas   
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