Disciplinas Legislação Federal Lei 1.060 de 1950 - Normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados - Lei da Justiça Gratuita Questões de concursos sobre "Lei 1.060 de 1950 - Normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados - Lei da Justiça Gratuita" | Legislação Federal - página 2 Confira abaixo as principais questões de concursos sobre Lei 1.060 de 1950 - Normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados - Lei da Justiça Gratuita que cairam em provas de concursos públicos anteriores:
Q213217 - FGV Técnico em Áudiovisual 2015
Sobre a assistência judiciária aos necessitados, a Lei Ordinária Federal nº 1.060/50 estabelece que:
A)a parte gozará de seus benefícios, mediante afirmação por declaração, com firma reconhecida em documento à parte da petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família;
B)presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, nos termos da lei, sem prejuízo próprio ou de sua família, sob pena de pagamento até o décuplo das custas judiciais;
C)seu pedido, quando formulado no curso da ação, deverá ser feito por petição autônoma que será juntada nos autos principais e suspenderá o processo, podendo o juiz, face às provas, conceder ou denegar de plano o benefício de assistência;
D)a parte contrária poderá, no prazo de trinta dias do deferimento da gratuidade de justiça, requerer a revogação do benefício, desde que prove a inexistência dos requisitos essenciais à sua concessão, sob pena de preclusão, e tal requerimento suspenderá o curso da ação;
E)se transmite automaticamente ao cessionário de direito ou aos herdeiros que continuarem a demanda, presumindo-se que permanece a impossibilidade de pagamento das custas do processo e dos honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.
Responder
Q213300 - CEPUERJ Técnico Médio de Defensoria Pública 2010
De acordo com a Lei n° 1060/50, são motivos para a recusa do mandato pelo advogado designado ou nomeado quando:
A)houver incompatibilidade de impedimentos no exercício da advocacia
B)houver dado à parte contrária parecer oral ou escrito sobre a contenda
C)o procurador for constituído pela própria parte ou ter com a parte contrária relações pessoais de interesse atual
D)houver necessidade de se ausentar da sede do juízo para atender a outro mandato anteriormente outorgado ou para defender interesses próprios inadiáveis
Responder
Q213436 - FGV Técnico de Contabilidade 2015
Sobre a assistência judiciária aos necessitados, a Lei Ordinária Federal nº 1.060/50 estabelece que:
A)a parte gozará de seus benefícios, mediante afirmação por declaração, com firma reconhecida em documento à parte da petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família;
B)presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, nos termos da lei, sem prejuízo próprio ou de sua família, sob pena de pagamento até o décuplo das custas judiciais;
C)seu pedido, quando formulado no curso da ação, deverá ser feito por petição autônoma que será juntada nos autos principais e suspenderá o processo, podendo o juiz, face às provas, conceder ou denegar de plano o benefício de assistência;
D)a parte contrária poderá, no prazo de trinta dias do deferimento da gratuidade de justiça, requerer a revogação do benefício, desde que prove a inexistência dos requisitos essenciais à sua concessão, sob pena de preclusão, e tal requerimento suspenderá o curso da ação;
E)se transmite automaticamente ao cessionário de direito ou aos herdeiros que continuarem a demanda, presumindo-se que permanece a impossibilidade de pagamento das custas do processo e dos honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.
Responder