Questões de concursos sobre "Decreto nº 13.500, de 2008 – Regulamento do ICMS" | Legislação Estadual - página 1
Confira abaixo as principais questões de concursos sobre Decreto nº 13.500, de 2008 – Regulamento do ICMS que cairam em provas de concursos públicos anteriores:
I. Ocorrerá a suspensão do ICMS nas operações em que a incidência deste ficar condicionada a evento futuro. II. Dar-se-á o diferimento do ICMS quando o lançamento e/ou pagamento do imposto incidente sobre determinada operação ou prestação forem adiados para uma etapa posterior de comercialização, industrialização, prestação, uso ou consumo. III. O preço de importação expresso em moeda estrangeira será convertido em moeda nacional pela mesma taxa de câmbio utilizada no cálculo do Imposto de Importação, sem qualquer acréscimo ou devolução posterior, exceto se houver variação da taxa cambial até o pagamento efetivo do preço. IV. Configura hipótese de direito ao ressarcimento de ICMS a ocorrência de quaisquer operações interestaduais com mercadorias já alcançadas pela substituição tributária. De acordo com o Regulamento do ICMS do Estado do Piauí está correto o que se afirma em
Um agente do fisco piauiense efetuando diligências no estabelecimento industrial do sr. Valbert Dourado, em São Miguel do Tapuio - PI, sujeito ao regime normal de apuração e que realiza comumente operações tributadas, constatou as seguintes ocorrências:
I. a empresa escriturou, em 1o de outubro de 2014, crédito de ICMS referente à aquisição de matéria-prima que ingressou em seu estabelecimento no dia 04 de outubro de 2009, acobertada com nota fiscal emitida em 29 de setembro de 2009. II. a empresa manteve crédito de ICMS que havia escriturado por ocasião da entrada da mercadoria, referente lote de mercadorias que foram furtadas do seu estoque, lançando, porém, o prejuízo em sua contabilidade. III. a empresa se creditou do ICMS das mercadorias recebidas que foram consumidas no processo de produção, que integraram o produto final na condição de elementos indispensáveis à sua composição e, além disso, de ferramentais que foram utilizados no processo de produção. IV. a empresa se creditou do ICMS cobrado por outro Estado em serviço de transporte por ela tomado para trazer matéria- prima em operação interestadual.
Estão sujeitas à autuação por parte do Fisco, parcial ou integralmente, APENAS as ocorrências descritas em
A Indústria Amauri Jucá, do município de Piracuruca - PI, recebeu uma encomenda da Banda Xenhenhem, de Teresina - PI e fabricou um equipamento para efeitos pirotécnicos que será utilizado em shows musicais. Ao remeter o equipamento, a indústria cobrou o valor de R$ 80.000,00, acrescendo o valor de juros de R$ 1.600,00, em razão de prazo de pagamento, e o valor de IPI de R$ 8.160,00. O valor total da nota fiscal foi de R$ 89.760,00. O frete foi realizado por transportadora piauiense que cobrou o valor de R$ 1.000,00 por conta e ordem do destinatário. No momento do pagamento da duplicata, houve um desconto de R$ 300,00, em virtude de pagamento antes do prazo previsto, condição especificada no contrato de venda. O valor da base de cálculo do ICMS devido pela indústria fabricante será de
O comerciante Franco Delá, de São Raimundo Nonato - PI, adquiriu, para revenda, mercadoria sujeita à substituição tributária das operações subsequentes, remetida pela indústria Raica Oliveira, de Barras - PI. O valor da operação foi de R$ 30.000,00 e o fabricante incluiu IPI de R$ 6.000,00, totalizando um valor de R$ 36.000,00. A mercadoria é sujeita à alíquota interna de 25% e o comerciante declarou, no pedido de compra, que irá revender a totalidade dessa mercadoria para supermercados (varejistas). O valor do ICMS que deverá ser retido na fonte pela indústria, supondo margem de valor agregado prevista pela legislação de 35%, é
I. a Empresa Atacadista Sara Meneses, de Parnaíba - PI, remeteu uma carga de calçados para depósito em armazém geral de Teresina - PI. II. a Transportadora Dirceu Andrade foi contratada pela Atacadista Sara Meneses para levar a mercadoria, desde Parnaíba - PI, até o armazém geral de Teresina - PI. III. a Empresa Atacadista Sara Meneses, de Parnaíba - PI, remeteu uma carga de calçados para depósito em armazém geral de Fortaleza - CE. IV. a Empresa Atacadista Sara Meneses, de Parnaíba - PI, transferiu a propriedade de sua filial de Cocal - PI, uma loja de tecidos, para uma multinacional que mantém diversos estabelecimentos comerciais no Piauí. V. a Empresa Atacadista Sara Meneses, de Parnaíba - PI, vendeu óleo lubrificante derivado de petróleo para comerciante revendedor do Maranhão.
Contam com não incidência do ICMS APENAS as situações descritas em
I. Patrícia Mellodi, pessoa física, adquiriu joias italianas, que haviam sido apreendidas pela Receita Federal, em licitação promovida por esse órgão, em Teresina - PI. II. Empresa pavimentadora de Oeiras - PI, inscrita como contribuinte do ISS, adquire óleo diesel proveniente da Bahia, para seu consumo. III. Clínica de radiologia do Dr. Homero Santos, de Campo Maior - PI, importa aparelho de tomografia da Alemanha. IV. Empresa de propaganda e publicidade de Teresina - PI contrata serviço de comunicação prestado por empresa americana e iniciado naquele país.
De acordo com a legislação, caracterizam-se como contribuintes do ICMS as pessoas das situações descritas em
Considere as prestações de serviço de transporte a seguir indicadas, referentes a mercadorias a serem revendidas pelo destinatário:
I. transportadora do Piauí é contratada por empresa da Bahia para retirar mercadorias em Fortaleza - CE e levar até Salvador - BA. II. transportadora de Minas Gerais retira mercadorias no Piauí e entrega em Belo Horizonte - MG, contratada por empresa mineira. III. transportadora de Minas Gerais retira mercadorias no Piauí e entrega em Belo Horizonte - MG, contratada por empresa piauiense.
A unidade federativa competente para cobrar o ICMS nas situações I, II e III, respectivamente, é
Uma empresa comercial atacadista de produtos de papelaria de Piripiri - PI transfere mercadorias (cadernos escolares) para sua filial de Fortaleza - CE.
Nesse caso, quanto ao ICMS, a base de cálculo será
Empresa piauiense realiza transporte de cabotagem com origem no Piauí e destino a contribuintes do ICMS, localizados na Bahia, no valor total de R$ 600.000,00, no mês de setembro de 2014, sendo as prestações tributadas. Para realizar tais serviços adquiriu e utilizou combustível, em cujos documentos fiscais constavam o ICMS cobrado na operação anterior de R$ 3.400,00. O barco utilizado no serviço foi adquirido em novembro de 2010 com ICMS no valor de R$ 37.920,00. No mês da prestação dos serviços, a empresa transportadora tomou serviços de comunicação com ICMS cobrado de R$ 400,00 e adquiriu material de uso e consumo com ICMS de R$ 1.700,00.
O valor do ICMS apurado, após o confronto de débito e de créditos passíveis de compensação, será de