Questões de concursos sobre "Lei 4.503 de 2017 - Fundo de Apoio ao Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Amazonas" | Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs) - página 1
Confira abaixo as principais questões de concursos sobre Lei 4.503 de 2017 - Fundo de Apoio ao Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Amazonas que cairam em provas de concursos públicos anteriores:
Q195700 - IESES Titular de Serviços de Notas e de Registros 2018
Segundo a Lei ordinária n. 4.503/2017, que cria o Fundo
de Apoio ao Registro Civil das Pessoas Naturais do
Estado do Amazonas, os Cartórios de Registro Civil de
Pessoas Naturais do Estado do Amazonas realizarão,
gratuitamente, na forma da legislação federal, os atos de
registro civil:
Q195701 - IESES Titular de Serviços de Notas e de Registros 2018
De acordo com o Lei ordinária n. 4.503/2017, que dispõe
sobre o Fundo de Apoio ao Registro Civil das Pessoas
Naturais do Estado do Amazonas e de Manutenção das
Serventias Deficitárias – o FARPAM será gerido, por um
Conselho Diretor, composto da seguinte forma:
I. Pelo Corregedor Geral de Justiça do Estado do
Amazonas, que o presidirá.
II. Por um (01) representante efetivo e dois (02)
suplentes, dos Notários e Registradores, indicados
pela Associação dos Notários e Registradores do
Amazonas - ANOREG/AM, com mandato de três (03)
anos, permitida uma recondução.
III. Por um (01) representante efetivo e dois (02)
suplentes, dos Registradores de pessoas Naturais,
indicados pela Associação dos Registradores de
Pessoas Naturais - ARPEN/AM, com mandato de três
(03) anos, permitida uma recondução.
IV. Um (01) representante do Comitê Gestor Estadual
para a erradicação do subregistro e um (01) suplente,
ou, na sua falta, da Secretaria Estadual de
Assistência Social e Cidadania do Estado do
Amazonas – SEAS.