Sobre a compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos casos de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria, assinale a alternativa que está em consonância com a Lei n° 9.796/1999.
A respeito da compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos casos de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria, pode-se afirmar, segundo a Lei n. 9.796/1999, que:
De acordo com a Lei no 9.796/1999, que trata da compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e os regimes de previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, é correto afirmar:
Q331662 - FUNDEP (Gestão de Concursos) Auditor 2015
No que se refere à contagem recíproca e à compensação entre regimes de previdência social, são apresentadas uma proposição 1 e uma razão 2.
1. Ressalvado o princípio da exportação dos servidores não efetivos, a contagem recíproca do tempo de contribuição prestado aos regimes próprios de previdência social junto ao regime geral da previdência social é assegurada por leis a todos os servidores públicos,
PORQUE
2. deverá ser computado todo o tempo de serviço para fins de aposentadoria, para tanto devendo ter efetuado os entes da Administração Pública os repasses das receitas orçamentárias referidas no artigo 195 da Constituição da República, promulgada em 1988.