Disciplinas Direito Notarial e Registral Nota de Crédito Rural - Decreto Lei nº 167/67 Questões de concursos sobre "Nota de Crédito Rural - Decreto Lei nº 167/67" | Direito Notarial e Registral - página 1 Confira abaixo as principais questões de concursos sobre Nota de Crédito Rural - Decreto Lei nº 167/67 que cairam em provas de concursos públicos anteriores:
Q329234 - CETRO Titular de Serviços de Notas e de Registros 2017
Sobre o protesto das cédulas de crédito, assinale a alternativa incorreta .
A)O protesto das Cédulas de Crédito Rural é sempre facultativo, até mesmo para executar endossante e seus avalistas.
B)O protesto da Cédula de Produto Rural é facultativo contra avalistas e endossantes.
C)A Cédula de Crédito Bancário poderá ser protestada por indicação, desde que o credor apresente declaração de posse da sua única via negociável.
D)O protesto da Cédula de Crédito Bancário é sempre facultativo para garantir o direito de cobrança contra endossantes, seus avalistas e terceiros garantidores.
E)O protesto da Cédula de Crédito Industrial e o da Cédula de Crédito Comercial são facultativos.
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Q329614 - VUNESP Titular de Serviços de Notas e de Registros 2016
Relativamente às cédulas de crédito, assinale a alternativa correta.
A)Para o registro das cédulas de crédito industrial, rural, à exportação e comercial, bem como de seus aditivos, é indispensável o reconhecimento de firmas.
B)A emissão e a negociação de cédula de crédito imobiliário independem de autorização do devedor do crédito imobiliário que ela representa.
C)A cédula de crédito industrial hipotecária será registrada no livro 2, de registro geral.
D)A cédula de crédito rural pignoratícia não é registrável no Registro de Imóveis, devendo ser inscrita no Registro de Títulos e Documentos.
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