Questões de concursos sobre "Escrituração e Ordem do Serviço para Registro de Imóveis" | Direito Notarial e Registral - página 1

Confira abaixo as principais questões de concursos sobre Escrituração e Ordem do Serviço para Registro de Imóveis que cairam em provas de concursos públicos anteriores:

Q328173 - CONSULPLAN Titular de Serviços de Notas e de Registros 2017

Todas as assertivas estão corretas, EXCETO:
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Q329248 - IESES Titular de Serviços de Notas e de Registros 2016

A respeito da destinação dos livros no registro de imóveis é correto afirmar, EXCETO:
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Q329250 - IESES Titular de Serviços de Notas e de Registros 2016

Assinale a alternativa correta:
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Q329252 - IESES Titular de Serviços de Notas e de Registros 2016

Assinale a alternativa correta:
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Q329255 - IESES Titular de Serviços de Notas e de Registros 2016

Assinale a alternativa correta:
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Q329268 - CONSULPLAN Titular de Serviços de Notas e de Registros 2015

A respeito do registro das cédulas de crédito no cartório de registro de imóveis, assinale a alternativa incorreta:
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Q329298 - EJEF Titular de Serviços de Notas e de Registros 2008

Para escrituração no Registro de Imóveis a Lei Federal n. 6.015, de 1973, prevê os seguintes livros: 

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Q329315 - VUNESP Titular de Serviços de Notas e de Registros 2009

No Registro de imóveis haverá livros que, de acordo com a Lei de Registros Públicos, têm denominação associada a determinada escrituração. Nesse sentido, o livro destinado ao registro de atos que, sendo atribuídos ao Registro de Imóveis por disposição legal, não digam respeito diretamente a imóvel matriculado, denomina-se Livro

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Q329330 - IESES Titular de Serviços de Notas e de Registros 2011

Sobre o Livro 3 – registro auxiliar – no registro de imóveis, assinale a alternativa INCORRETA:
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Q329389 - IESES Titular de Serviços de Notas e de Registros 2008

Responda com fundamento na Lei nº 6.015/73. 

I. São requisitos da escrituração do Livro nº 1 - Protocolo: o número de ordem, que seguirá indefinidamente nos livros da mesma espécie; a data da apresentação; o nome do apresentante; a natureza formal do título e os atos que formalizar, resumidamente mencionados.

II. O Livro nº 3 - Registro Auxiliar - será destinado ao registro dos atos que, sendo atribuídos ao Registro de Imóveis por disposição legal, não digam respeito diretamente a imóvel matriculado.

III. O Livro nº 4 - Indicador Real - será o repositório de todos os imóveis que figurarem nos demais livros, devendo conter sua identificação, referência aos números de ordem dos outros livros e anotações necessárias.

IV. O Livro nº 5 - Indicador Pessoal - dividido alfabeticamente, será o repositório dos nomes de todas as pessoas que, individual ou coletivamente, ativa ou passivamente, direta ou indiretamente, figurarem nos demais livros, fazendo-se referência aos respectivos números de ordem.
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