Nos termos do artigo 9° da Lei n° 4.320/64, tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio:
Q327996 - Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ Técnico de Controle Externo 2011
Constitui um ingresso de receita pública derivada:
“As entradas constitutivas, em conjunto, da receita pública (...), segundo o critério da regularidade ou relativa periodicidade” (BALEEIRO, Aliomar. Uma introdução à ciência das finanças. 17 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010, p. 148).
De acordo com o critério mencionado no texto, as receitas públicas se classificam como: