Em 27/10/2006, Paulo e Lúcia, titulares da gleba denominada Fazenda Amapará, imóvel com tamanho correspondente a 50 módulos fiscais e no qual constam edificações, culturas e pastagens, subscreveram escritura pública de doação, pela qual transferem o imóvel, a título de adiantamento de legítima, aos seus cinco filhos, em partes iguais. Dois meses depois de lavrado o documento, foi editado decreto que declarou o imóvel como de interesse social, para fins de desapropriação para reforma agrária.
Considerando a situação hipotética descrita no texto, assinale a opção correta.
I- Imóvel urbano público ou privado, de até 250 m², pode ser objeto de usucapião, desde que utilizado como moradia, de forma ininterrupta e sem oposição, pelo prazo de cinco anos.
II - A desapropriação do imóvel rural improdutivo, por interesse social, para fins de reforma agrária, depende de prévia e justa indenização em dinheiro.
III - A pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, não é suscetÌvel de desapropriação para fins de reforma agrária, desde que seu proprietário não possua outra.
Quais são corretas?
Q312969 - FCC Analista Judiciário - Área Judiciária 2010
O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar,