Ato unilateral, precário e discricionário quanto à decisão de outorga, pelo qual se faculta a alguém o uso de um bem público. Sempre que possível, será outorgada mediante licitação ou, no mínimo, com obediência a procedimento em que se assegure tratamento isonômico aos administrados.
Celso Antônio Bandeira de Mello. Curso de direito administrativo. 19.ª ed., São Paulo: Malheiros, 2005, p. 859 (com adaptações).
Caio, visitando a cidade de Macapá, admirou-se com a beleza da Praça Barão do Rio Branco e da Praça São Sebastião, locais aprazíveis onde a população local realiza atividades diárias, unindo cidadãos jovens, com outros mais experimentados pela vida. As praças abrigam atividade do Município, em prol da comunidade. Os eventos ali realizados são gratuitos, mas a presença de vendedores ambulantes somente ocorre mediante autorização do Município de Macapá, por meio do pagamento de dinheiro, depositado nos cofres públicos, cujo valor é destinado à manutenção do local.
Diante do exposto acima, analise as afirmativas a seguir:
I. as praças, como bens públicos, somente podem ser utilizadas gratuitamente;
II. a atividade dos ambulantes, como vendedores de mercadorias, não pode ser autorizada pelo Município, em praças;
III. a população utiliza as praças, em regra, sem gerar qualquer contribuição pecuniária ao poder público municipal;
IV. sendo bens de uso especial, as praças podem ser cercadas e fechadas ao uso da coletividade;
V. o Município pode regular as atividades na praça, determinando o uso gratuito ou remunerado das atividades ali realizadas.
Quanto à utilização dos bens públicos por particulares, pode-se afirmar que:
I - a autorização de uso de bem público é ato administrativo discricionário e precário, dispensando lei autorizativa e licitação para o seu deferimento;
II - a concessão de uso de bem público é contrato administrativo pelo qual o Poder Público atribui a utilização exclusiva de um bem público ao particular;
III - a concessão de uso de bem público depende de lei autorizativa para o seu deferimento;
IV - o ato de autorização de uso de bem público expedido pela Administração Pública pode fixar condições de utilização do bem pelo particular.
Q305140 - FCC Analista Judiciário - Área Judiciária 2010
Sobre as formas de utilização dos bens públicos por particulares, considere:
I. Ato unilateral, discricionário e precário pelo qual a Administração consente na prática de determinada atividade individual incidente sobre um bem público.
II. Ato negocial, unilateral, discricionário e precário através do qual a Administração faculta ao particular a utilização individual de determinado bem público.
III. Contrato pelo qual a Administração transfere o uso remunerado ou gratuito de terreno público a particular, de caráter resolúvel, para que dele se utilize em fins específicos, dentre eles, os de regularização fundiária de interesse social e de urbanização.
Esses conceitos referem-se, respectivamente, a
Q305535 - FCC Analista Judiciário - Área Administrativa 2004
Para a realização de uma tradicional festa de rua, o poder público municipal da cidade de Vento Forte expediu, no interesse privado do utente, ato administrativo unilateral, discricionário e precário, que facultou a interdição de uma via pública, pelo prazo de 2 (dois) dias, para abrigar o evento. O instituto que possibilitou o uso do bem público denomina-se