Q249777 - CONSULPLAN Titular de Serviços de Notas e de Registros 2018
Analise as seguintes afirmativas sobre o regime de direito utilizado pela Administração Pública.
I. Nas relações entre pessoas jurídicas de direito público, as prerrogativas e privilégios se presumem independentemente de previsão legal, diferentemente do direito comum de que a Administração participa aonde, no silêncio da lei, inexistem prerrogativas.
II. As derrogações do direito comum podem ter tal monta nas relações em que a Administração participa que o instituto pode assumir feição diversa mais próxima do direito público do que do direito privado.
III. Não há limites para as derrogações do direito comum nas relações em que a Administração participa salvo se o regime jurídico privado seja imposto pela Constituição Federal.
IV. Os serviços de telecomunicações são exemplos de serviços cujo regime jurídico é o de direito público a ser observado pela Administração Pública, cuja determinação vem da Constituição.
Frederico Lustosa da Costa (2008) descreve que “o Estado, como o nome indica, é estável e permanente. O Governo é flexível e, nos estados democráticos, transitório. É o principal centro de poder decisório do Estado e, como tal, dirige a Administração Pública (...). A História do Estado deve contemplar, na longa duração, o aparato institucional – político, normativo e operacional – e suas representações coletivas e compreende-lo em suas relações com a sociedade”.
PREFÁCIO A UMA HISTÓRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA BRASILEIRA. Trabalho apresentado no XXXII Encontro da ANPAD.
Assinale a alternativa que NÃO ALUDE ao conceito de Administração Pública.
De acordo com o texto a seguir o direito público tem como objetivo primordial o atendimento ao bem-estar coletivo.
[...] em primeiro lugar, as normas de direito público, embora protejam reflexamente o interesse individual, têm o objetivo primordial de atender ao interesse público, ao bem-estar coletivo. Além disso, pode-se dizer que o direito público somente começou a se desenvolver quando, depois de superados o primado do Direito Civil (que durou muitos séculos) e o individualismo que tomou conta dos vários setores da ciência, inclusive a do Direito, substituiu-se a ideia do homem como fim único do direito (própria do individualismo) pelo princípio que hoje serve de fundamento para todo o direito público e que vincula a Administração em todas as suas decisões [...]. Dl PIETRO, Maria Sylvia Zaretla. Direito Administrativo. 30.ed. Sao Paulo: Atlas, 2017, p 96.
Diante disso, as "pedras de toque" do regime jurídico-administrativo são