A microfilmagem de documentos particulares e oficiais de instituições federais, estaduais e municipais é autorizada em todo o território nacional por meio da Lei no 5.433 de 08/05/1968. Todo arquivista que atua em centros micrográficos deve saber que o reconhecimento de firma de autoridades que autenticarem os documentos oficiais arquivados é
Sobre a microfilmagem de documentos oficiais, considere:I. A eliminação de documentos oficiais ou públicos, após a microfilmagem, só deverá ocorrer se estiver prevista na tabela de temporalidade do órgão, aprovada pela autoridade competente na esfera de atuação do mesmo e respeitado o disposto no art. 9o da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991. II. Os documentos oficiais ou públicos, com valor de guarda permanente, não poderão ser eliminados após a microfilmagem, devendo ser recolhidos ao arquivo público de sua esfera de atuação ou preservados pelo próprio órgão detentor. III. Os traslados, as certidões e as cópias em papel ou em filme de documentos microfilmados, para produzirem efeitos legais em juízo ou fora dele, terão de ser autenticados pela autoridade competente detentora do filme original. Está correto o que consta em
A microfilmagem de documentos de valor permanente é permitida pela legislação, mas não é possível a eliminação do original. Esse processo é conhecido como microfilmagem
A Lei no 5.433, de 08 de maio de 1968, se destina à regulação de documentos oficiais para:
Q7349 - FGV Tecnologista em Saúde - Arquivologia 2010
Acerca da Lei n. 5.433, de 8 de maio de 1968, que trata da microfilmagem de documentos oficiais e dá outras providências, assinale a afirmativa incorreta.
No que concerne a procedimentos para registro e fiscalização das atividades de microfilmagem de documentos, a obrigatoriedade de cadastro junto ao Ministério da Justiça, estabelecida por lei, deve ser cumprida por