Disciplinas Arquivologia Lei nº 5.433/68 – Microfilmagem Questões de concursos sobre "Lei nº 5.433/68 – Microfilmagem" | Arquivologia - página 2 Confira abaixo as principais questões de concursos sobre Lei nº 5.433/68 – Microfilmagem que cairam em provas de concursos públicos anteriores:
Q7664 - FGV Arquivologista 2008
Acerca da microfilmagem de documentos, nos termos da Lei 5.433, de 8 de maio de 1968, assinale a alternativa correta.
A)Os microfilmes de que trata essa lei, assim como as certidões, os traslados e as cópias fotográficas obtidas diretamente dos filmes não produzirão os mesmos efeitos legais dos documentos originais em juízo ou fora dele.
B)Os filmes negativos resultantes de microfilmagem ficarão arquivados na instituição responsável pela microfilmagem.
C)A eliminação ou transferência para outro local dos documentos microfilmados far-se-á de acordo com as decisões da autoridade competente.
D)Os originais dos documentos ainda em trânsito, desde que microfilmados, poderão ser eliminados antes de seu arquivamento.
E)Quando houver conveniência, ou por medida de segurança, poderão excepcionalmente ser microfilmados documentos ainda não arquivados, desde que autorizados por autoridade competente.
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Q7753 - UEG Técnico Judiciário - Arquivologia 2006
A Lei n. 5.433, de 8 de maio de 1968, regulamentada pelo Decreto n. 1.799, de 30 de janeiro de 1996, dispõe sobre a
A)digitalização de documentos.
B)conservação de documentos.
C)microfilmagem de documentos.
D)eliminação de documentos.
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Q7766 - FUNRIO Arquivista 2014
A microfilmagem, em todo o território nacional, autorizada pela Lei 5433 de 8/5/1968, abrange: I – documentos oficiais ou públicos produzidos e recebidos pelos órgãos dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo; II – documentos da União, dos estados e municípios; III – documentos particulares ou privados, de pessoas físicas ou jurídicas; IV – documentos em qualquer espécie e em qualquer suporte. São pertinentes os casos indicados em
A)I, II, III e IV.
B)I, II e III.
C)I, II e IV.
D)I e III
E)I e II.
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