“A atribuição da nacionalidade como um ato de
vontade (adesão política ou escolha de local para
viver) ou um pertencimento étnico e cultural está
presente em todos os Estados modernos. Isso
nem sempre se apresenta de forma clara.”
[REIS, Rossana Rocha. Soberania, Direitos Humanos e Migrações
Internacionais. Revista Brasileira de Ciências Sociais, v. 19, n. 55, jun.
2004, p. 156Na atualidade essa atribuição, em relação aos
imigrantes, pode combinar diferentes tradições,
sendo um delas aquela baseada no direito decorrente
do local de nascimento, que é o jus: