Tratando-se da Lei nº 10.048/2000 terão atendimento prioritário
apenas os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e pessoas acompanhadas por crianças de colo.
as pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo.
apenas as pessoas portadoras de deficiência com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompa nhadas por crianças de colo.
apenas as pessoas portadoras de deficiência e os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
as pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos, as gestantes, as lactantes desde que acompanhadas por crianças de colo.