Rocha Lima (2002, p. 13) ao conceituar os fonemas na Gramática Normativa da Língua Portuguesa
diz que “à gramática só interessa classificar aqueles sons da fala que concorrem para distinguir uma
palavra de outra; de tal sorte que eles não podem substituir-se mutuamente sem alterar o sentido das
palavras onde figuram.” Pode(m) servir de exemplo(s) para a afirmativa do autor: