Conforme a NBR 9050/2004,
em escolas, pelo menos, 5% dos sanitários, com no mínimo um sanitário para cada sexo, devem ser acessíveis.
em locais de reunião, como cinemas, teatros e auditórios, a rampa de acesso ao palco, quando houver, deve ter inclinação máxima de 8,33% para vencer uma altura máxima de 60 cm.
em locais de hospedagem, como hotéis e motéis, a unidade deve resguardar uma área livre com diâmetro de, no mínimo, 1,20 m para giro de 360°.
devem ser obrigatoriamente acessíveis para P.C.R. (Pessoas em Cadeiras de Rodas), apenas os abrigos em pontos de embarque e desembarque de transporte coletivo intermunicipal.
a inclinação das rampas deve ser calculada segundo a seguinte equação: i = (h × 100) / c, onde i = inclinação em graus, h = altura do desnível e c = comprimento da projeção horizontal.