Q5446 - SEDUC - PI Arquitetura 2016
A Lei no 6.766/1979 − que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano − define que os loteamentos
deverão atender, salvo casos específicos, pelo menos, aos seguintes requisitos:
A)Os lotes terão área mínima de 125 m2 e frente mínima de 5 metros.
B)Ao longo das águas correntes e dormentes e das faixas de domínio público das rodovias, ferrovias e dutos, será obrigatória a reserva de uma faixa non aedificandi de 12 metros de cada lado.
C)Ao longo das águas correntes e dormentes e das faixas de domínio público das rodovias, ferrovias e dutos, será obrigatória a reserva de uma faixa non aedificandi de 6 metros de cada lado
D)As áreas destinadas a sistema de circulação, à implantação de equipamento urbano e comunitário, bem como a espaços livres de uso público, serão proporcionais à densidade de ocupação prevista para a gleba e a percentagem destas áreas públicas não poderá ser inferior a 20% da gleba.
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