A profissão de arquiteto é regulamentada
pela Resolução CONFEA nº 5.190, de 24/12/89.
pela Constituição Federal.
pela Lei Federal nº 5.190, de 24/12/66.
por lei complementar federal e legislação específica estadual.
por lei federal, conjuntamente com a profissão de engenheiro e engenheiro agrônomo.