De acordo com as normas em vigor a respeito da execução do Hino Nacional, é correto afirmar:
É obrigatória a tonalidade de ré sustenido para a sua execução com instrumental simples.
Nos casos de execução vocal, serão sempre cantadas as duas partes do poema que o compõem.
Em Cerimonial Militar deverá ser executada apenas a introdução do Hino.
Aos militares é obrigatório manter continência durante a execução do Hino.
É obrigatória a execução do Hino na abertura de sessões cívicas, nas cerimônias religiosas a que se associe sentido patriótico e no início e no encerramento das transmissões diárias das emissoras de rádio e televisão públicas.