A proteção ao nome empresarial decorre:
automaticamente do arquivamento da declaração de firma mercantil individual, do ato constitutivo de sociedade mercantil ou de alterações que impliquem mudança de nome;
de solicitação do arquivamento da declaração de firma mercantil individual ou do ato constitutivo da sociedade;
de requerimento junto ao Departamento Nacional de Registro Comercial;
automaticamente por solicitação de qualquer interessado;
automaticamente somente nos casos de alterações que impliquem mudança de nome.