A Resolução Normativa CFA nº 446/14 veda ao Fiscal dos Conselhos Regionais de Administração:
ser Responsável Técnico por empresa que não esteja registrada no CRA.
exibir a Carteira de Identificação Funcional, expedida pelo Conselho Regional, quando em exercício das atividades de seu cargo.
receber qualquer valor pecuniário em nome do Conselho Regional de Administração, bem como emitir recibo.
lavrar autos de infração, notificações e multas, devendo se restringir, quando constatar infringência à legislação profissional do Administrador, a emitir relatório para encaminhamento às autoridades competentes.
participar de atividade político-profissional, a não ser que referente aos cargos eletivos dos Conselhos Federal e Regionais de Administração.