Entre as atribuições estabelecidas para o Fiscal do Conselho Regional de Administração pela Resolução Normativa CFA nº 446/14, pode ser citado:
orientar as pessoas físicas e jurídicas, registradas ou não, sobre o exercício das atividades de Administração, previstas na Lei nº 4.769/65.
fiscalizar, em âmbito nacional (e mesmo internacional, em situações especiais estabelecidas pelo CFA), os profissionais registrados e os leigos; os Órgãos Públicos da Administração Direta; as entidades da Administração Pública Indireta; e as pessoas jurídicas de direito privado registradas.
emitir relatório quando constatar infringência à legislação profissional do Administrador para encaminhamento às autoridades competentes, às quais, e exclusivamente, caberá à lavratura do auto de infração.
apresentar relatório anual das atividades desenvolvidas.
promover ações de fiscalização em editais, licitações, concursos públicos e anúncio de empregos nas áreas da Administração, mas sempre se abster de promover quaisquer ações de orientação relacionadas aos mesmos.