Sobre a competência dos órgãos jurisdicionais pode-se AFIRMAR que:
Cabe originariamente ao juiz de direito da comarca de Nova Lima o julgamento de mandado de injunção quando a norma regulamentadora for atribuição do Prefeito de Nova Lima, da Câmara Municipal de Nova Lima ou de sua Mesa Diretora, ou de autarquia ou fundação pública municipais vinculadas ao Município de Nova Lima.
Cabe originariamente ao juiz federal da secção judiciária de Minas Gerais conhecer mandado de segurança impetrado pelo Município de Nova Lima em face de ato do Ministro dos Transportes.
Cabe ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente a causa entre a República da Itália e o Município de Nova Lima.
Cabe ao juiz de direito da comarca de Nova Lima julgar originariamente mandado de segurança contra ato da Presidência da Câmara Municipal de Nova Lima ou de suas comissões, quando se tratar de processo de perda de mandato do Prefeito.