Matias é militar da União e sua mulher, Catarina, é militar do Estado de São Paulo. Nestes casos, em regra, de acordo com a Lei no 8.212/91,
apenas Matias é excluído do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado na referida lei, independentemente do amparo por regime próprio de previdência social.
Matias e Catarina são, obrigatoriamente, excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado na referida lei.
apenas Catarina é excluída do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado na referida lei, independentemente do amparo por regime próprio de previdência social.
Matias e Catarina são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado na referida lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.
Matias e Catarina são segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado na referida lei.