No processo “B” o Ministério Público está intervindo como fiscal da Lei. Neste caso,
poderá juntar documentos e certidões, bem como produzir prova em audiência, mas não poderá requerer outras diligências uma vez que estas competem especificamente às partes.
poderá juntar documentos e certidões, mas não poderá produzir prova em audiência.
o Ministério Público terá vista dos autos antes das partes, sendo intimado apenas dos principais atos processuais previstos no Código de Processo Civil.
não poderá juntar documentos e certidões, mas poderá produzir prova em audiência.
o Ministério Público terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo.