A Constituição Federal assegura o direito à aposentadoria no regime geral de previdência social, obedecida, dentre outras, a seguinte condição:
trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher.
vinte e cinco de contribuição, se homem, e vinte anos de contribuição, se mulher, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na Educação Infantil e no Ensino Fundamental e Médio.
sessenta anos de idade, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.
trinta anos de contribuição, se homem, e vinte e cinco anos de contribuição, se mulher.