Não se compreende no conceito de beneficiários do Regime Geral de Previdência Social:
o aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social que voltar a exercer atividade abrangida por este regime.
irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos.
o síndico de condomínio, quando não remunerado.
o tio de segurado menor de 21 anos.
o filho não emancipado de qualquer condição, menor de vinte e um anos.