Sobre a competência interna territorial no Processo Civil, assinale a alternativa INCORRETA.
Nas ações de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato.
O foro do domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.
Nas ações fundadas em direito real sobre bens imóveis, poderá o autor escolher entre o foro da situação da coisa e o foro do domicílio do réu, desde que o litígio recaia sobre direito de vizinhança.
Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.
As causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal.