A respeito das causas de exclusão da culpabilidade e de ilicitude, assinale a opção correta.
Em se tratando de legítima defesa, a agressão é injusta e a repulsa materializa-se em uma ação predominantemente defensiva, com aspectos agressivos, ao passo que, tratando-se de estado de necessidade, inexiste a agressão injusta, sendo a ação predominantemente agressiva, com aspectos defensivos.
Tanto a coação física vis absoluta quanto a coação moral vis compulsiva, se irresistíveis, excluem a culpabilidade do agente, restando punível apenas o agente coator, figura indispensável na definição de qualquer ocorrência reputada coativa.
As causas legais de exclusão da ilicitude, previstas na parte geral do Código Penal, são estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal, exercício regular de direito e consentimento do ofendido.
Tanto o estado de necessidade exculpante quanto o estado de necessidade justificante incidem diretamente sobre a ilicitude, excluindo-a.
A emoção e a paixão excluem a imputabilidade penal, já que se considera, de regra, que aquele que comete um fato típico ilícito em estado emocional ou mentalmente alterado perde a capacidade de entendimento e de determinação.