Em relação aos crimes tentados no Direito Penal Militar, é CORRETO afirmar:
Em se tratando do denominado crime falho, o agente não precisa necessariamente ingressar nos atos executórios
O Código Penal Militar não adota a teoria objetiva para os crimes tentados, sendo esta exclusiva do Código Penal Comum
Excepcionalmente, por adotar também a teoria subjetiva, pode o Conselho Especial de Justiça aplicar a pena máxima cominada ao crime, devido à gravidade da conduta.
Nos crimes propriamente militares, sempre se admite a tentativa, eis que, somente o militar, na condição de autor, é que pode praticá-lo, além de coibir condutas especiais, voltadas para aquele que enverga uma farda.