Com relação a erro de tipo, erro de proibição e a pessoa, assinale a opção correta.
De acordo com a teoria limitada da culpabilidade, adotada no CP, o erro que recai sobre uma situação fática configura erro de tipo permissivo, e o erro do agente sobre os limites ou a existência de uma causa de justificação, erro de proibição.
O erro de tipo acidental recai sobre as circunstâncias elementares ou qualquer outro dado que se agregue à figura típica: se invencível, afasta o dolo e a culpa; se vencível, autoriza a punição do agente por crime culposo previsto em lei.
O erro sobre a pessoa pode isentar o réu de pena, consideradas as condições ou qualidades da vítima.
Configura aberratio criminis , ou resultado diverso do pretendido, o fato de o agente, por acidente ou erro no uso dos meios de cometimento do crime, atingir pessoa diversa da que pretendia ofender. As descriminantes putativas não permitem a isenção de pena
As descriminantes putativas não permitem a isenção de pena do agente porque este age supondo encontrar-se em situação de excludente de ilicitude que, de fato, não existe.