Acerca da prescrição, assinale a opção correta à luz do CPM.
É causa de redução, pela metade, dos prazos prescricionais da pretensão punitiva em favor de condenado a mora no julgamento a ser aferida na data da prolação da sentença penal condenatória ou do acordão.
O curso da prescrição executória é suspenso enquanto o condenado estiver preso por outro motivo e é interrompido pelo início ou continuação do cumprimento da pena ou pela reincidência.
Interrompe-se a prescrição pelo recebimento da denúncia e pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis, o que produz efeito relativamente a todos os autores do crime.
São causas suspensivas da prescrição da pretensão punitiva: a existência de questão prejudicial obrigatória, o fato de o agente encontrar-se cumprindo pena no estrangeiro e a captura do desertor e do insubmisso.
A prescrição da pretensão executória para as penas principais e acessórias é regulada pelo tempo fixado na sentença, computando-se nos mesmos prazos estabelecidos para a prescrição em abstrato, com o aumento de um terço desses prazos se o condenado for reincidente específico em crimes militares.