No que tange aos crimes militares de insubmissão e de deserção, assinale a opção correta.
Em se tratando de crime de insubmissão, o CPM isenta o réu de pena se há, por parte deste, ignorância ou a errada compreensão dos atos dirigidos ao chamamento do dever militar, quando esses atos forem escusáveis; e exclui igualmente de pena nos casos de favorecimento real ou pessoal ao insubmisso, se o agente favorecedor for ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso.
A consumação do delito de deserção, em todas as suas espécies, ocorre após o transcurso de oito dias de ausência do militar.
O CPM afasta a escusa absolutória nos casos de favorecimento real ou pessoal quando da prática do crime de deserção, ainda que o favorecimento seja cometido em favor de ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso.
Tratando-se de crime de deserção propriamente dita ou clássica, pela ausência do militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias, a contagem do prazo de graça inicia-se no dia seguinte ao dia da verificação da ausência, enquanto o dia final é contado por inteiro.
O crime de insubmissão é caracterizado pela recusa do agente em obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução.