ACERCA DAS ISENÇÕES DE CULPABILIDADE PREVISTAS NO DIREITO PENAL PÁTRIO, ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA.
São requisitos da coação moral que exclui a culpabilidade: 1º) irresistibilidade da coação; 2º) presença indispensável das figuras do coator, coacto e vítima.
No Código Penal existe uma circunstância atenuante genérica em face do agente ter cometido o crime sob coação a que podia resistir, circunstância que está presente no Código Penal Militar, como atenuante específica da coação.
O Código Penal Militar, ao tratar da obediência hierárquica (CPM, art. 38, letra 'b' e §§ 1º e 2º), acolheu um sistema intermediário ou sincrético entre as teorias conhecidas, em direito penal militar, como o das baionetas inteligentes e o da obediência cega.
Quanto à excludente de culpabilidade da obediência hierárquica, o CPM de 1969 descreve um conceito idêntico ao do Código Penal comum, em uma intenção do legislador de manter similaridade entre os dois códigos, que só devem se diferenciar naqueles princípios específicos da vida castrense.