Segundo o Código Penal, não há crime quando o agente pratica o fato típico:
para repelir injusta agressão, atual ou iminente, a direito de outrem, usando moderadamente dos meios necessários.
sob desconhecimento da lei.
em estado de necessidade, ainda que tivesse por dever enfrentar o perigo.
em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária ou policial competente.
em legítima defesa, não respondendo tampouco por eventual excesso doloso ou culposo.