Segundo o Código Penal Militar brasileiro,
a reforma é uma espécie de pena acessória que sujeita o condenado a permanecer no recinto da unidade, sem prejuízo da instrução militar.
a pena de impedimento sujeita o condenado à situação de inatividade e fora da unidade militar.
o crime cometido em país estrangeiro só atenua o crime quando praticado por civil.
a suspensão dos direitos políticos é efeito automático das condenações militares, ainda que o réu seja civil.
é vedada, em tempos de paz, a suspensão condicional da pena para o crime de desrespeito a superior.