Em relação ao Protesto é correto afirmar:
Não poderão ser protestados títulos e outros documentos de dívida em moeda estrangeira emitidos fora do Brasil.
O protesto será registrado dentro de cinco dias contados da protocolização do título ou documento de dívida.
O tabelião de protesto verificando a prescrição do título fará comunicação a autoridade judicial competente, para adoção das medidas judiciais cabíveis.
Todos os títulos e documentos de dívida protocolizados para protesto serão examinados em seus caracteres formais e terão curso se não apresentarem vícios, não cabendo ao Tabelião de Protesto investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade.