Em relação à certidão e informações do protesto, assinale a alternativa FALSA.
A certidão abrangerá os protestos lavrados e registrados por falta de pagamento, de aceite ou de devolução, ainda que sustados ou cancelados por ordem judicial.
As certidões solicitadas serão expedidas dentro de cinco dias úteis, no máximo, e abrangerão o período mínimo dos cinco anos anteriores, contados da data do pedido.
Os cartórios fornecerão às entidades representativas da indústria e do comércio ou àquelas vinculadas à proteção do crédito, quando solicitada, certidão diária, em forma de relação, dos protestos tirados e dos cancelamentos efetuados.
As certidões deverão obrigatoriamente indicar, além do nome do devedor, seu número no Registro Geral (l.G.), constante da Cédula de Identidade, ou seu número no Cadastro de Pessoas Físicas (C.P.F.), se pessoa física.