Assinale a alternativa INCORRETA:
O tabelionato deverá considerar o imóvel como urbano, uma vez esteja ele inserido de fato na área urbana, de expansão urbana ou de urbanização específica, conforme o plano diretor ou lei municipal, embora possa ter lançamento junto ao INCRA.
Em regra, com o lançamento pelo Município do IPTU, não caberá à União exigir o pagamento do ITR sobre o mesmo imóvel, sob pena de bitributação.
Não há necessidade da expressa anuência do INCRA para a alteração da qualificação do imóvel de rural para urbano.
Havendo duplicidade de cadastro, no órgão municipal e no INCRA, deverá o tabelião transcrever no ato notarial toda a documentação própria do imóvel rural, cabendo ao particular providenciar a baixa de sua situação perante o órgão federal.