Acerca da aquisição de imóvel rural por estrangeiro, assinale a afirmativa correta.
Na aquisição de imóveis rurais por estrangeiros, o direito real de propriedade será constituído somente após o devido registro do instrumento público no Livro Auxiliar de Aquisição de Imóveis Rurais por Estrangeiros.
Na aquisição de imóvel rural por pessoa estrangeira, física ou jurídica, é da essência do ato a escritura pública, que deverá ser levada a registro no Livro 2 - Registro Geral para a constituição do direito de propriedade.
A aquisição de imóvel rural por estrangeiro não registrada no Livro 3 – Auxiliar, será nula de pleno direito, e o oficial de registro responderá civilmente pelos danos que causar aos contratantes.
A aquisição de imóvel rural por pessoa estrangeira, física ou jurídica, não poderá exceder a cinqüenta módulos de exploração indefinida, em área contínua ou descontínua, e os Ofícios de Registro de Imóveis manterão cadastro especial para a constituição dessas aquisições.
A soma das áreas rurais pertencentes a pessoas estrangeiras, físicas ou jurídicas, não poderá ultrapassar a um quarto da superfície dos municípios onde se situem, comprovada pela certidão da matrícula expedida com base no Livro 3 – Auxiliar.