Na aquisição de imóvel rural por pessoa estrangeira, física ou jurídica:
É da essência do ato a escritura pública.
Em se tratando de imóvel com valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no país, a escritura pública é essencial para a validade de negócio jurídico.
Pode ser feito por instrumento particular.
Em se tratando de imóvel com valor inferior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no país, a escritura pública é essencial para a validade de negócio jurídico.