Considerando o que consta da Lei 6.766/79, que trata do Parcelamento do Solo Urbano, assinale a assertiva verdadeira:
Aprovado o projeto de loteamento ou de desmembramento, ao submetê-lo o loteador ao registro imobiliário, deverá apresentar, além de outros documentos, certidões negativas de ações reais referentes ao imóvel, abrangendo os últimos vinte anos.
Aprovado o projeto de loteamento ou de desmembramento, ao submetê-lo o loteador ao registro imobiliário, deverá apresentar, além de outros documentos, certidões dos cartórios de protestos de títulos, em nome do loteador, abrangendo os últimos vinte anos.
Aprovado o projeto de loteamento ou de desmembramento, ao submetê-lo o loteador ao registro imobiliário, deverá apresentar, além de outros documentos, certidões negativas de ações penais com respeito ao crime contra o patrimônio e contra a Administração Pública.
Aprovado o projeto de loteamento ou de desmembramento, ao submetê-lo o loteador ao registro imobiliário, deverá apresentar, além de outros documentos, histórico dos títulos de propriedade do imóvel, abrangendo os últimos trinta anos, acompanhados dos respectivos comprovantes.