Com base na Lei n. 5.709, de 7 de outubro de 1971, a qual regula a aquisição de imóvel rural por estrangeiro, assinale a opção INCORRETA.
A aquisição de imóvel situado em área considerada indispensável à segurança nacional por pessoa estrangeira, física ou jurídica, depende do assentimento prévio da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional
Os cartórios de Registro de Imóveis manterão cadastro especial, em livro auxiliar, das aquisições de terras rurais por pessoas estrangeiras, físicas e jurídicas, no qual deverá constar: I. menção do documento descritivo do imóvel, com área, características, limites e confrontações; e II. memorial descritivo do imóvel, com área, características, limites e confrontações; e III. transcrição da autorização do órgão competente, quando for o caso.
Semestralmente, os cartórios de Registro de Imóveis remeterão, sob pena de perda do cargo, à Corregedoria da Justiça dos Estados a que estiverem subordinados e ao Ministério da Defesa, relação das aquisições de áreas rurais por pessoas estrangeiras, da qual constem os dados do adquirente e do imóvel.
Nos loteamentos rurais efetuados por empresas particulares de colonização, a aquisição e ocupação de, no mínimo, 30% (trinta por cento) da área serão feitas obrigatoriamente por brasileiros.